ABAIXO , SEGUE O ROTEIRO PARA QUEM QUISER FAZER RECLAMAÇÃO , NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, SOBRE AS SINALEIRAS DE GARAGEM QUE NÃO ATENDEM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO
SMAC - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Meio Ambiente
CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA
Reclamações: Central de Teleatendimento 1746, funcionando todos os dias semana, 24h, inclusive domingos e feriados.
Um conflito ambiental
À medida que a cidade cresce, as queixas públicas relacionadas ao ruído tornam-se cada vez mais numerosas.
No Rio de Janeiro, pelo menos 60% das reclamações recebidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, são relacionadas à incômodo sonoro.
Esse percentual, em uma cidade com tantos outros focos potenciais de conflito ambiental, mostra com clareza a dimensão que a questão sonora ocupa junto a seus habitantes e sua importância para a determinação da qualidade do ambiente de seus habitantes.
Para a medição dos níveis de ruídos na Cidade do Rio de Janeiro são seguidas as determinações da Lei Municipal N.3.268 de 29/08/2001, alterada pela Lei N.3.342 de 28/12/2001, e, em especial, as do Decreto Municipal N. 29.881 de 18/09/2008 no seu Regulamento n.º 2 - Da Proteção Contra Ruídos.
As vistorias são realizadas nos períodos diurno e noturno, por engenheiros e arquitetos das GTRs, todos necessariamente tendo em sua formação, a cadeira de acústica.
É utilizado nas vistorias, o decibelímetro, equipamento de precisão para medição dos níveis de decibéis emitidos pelas diferentes fontes sonoras.
Os decibelímetros utilizados por técnicos da SMAC são calibrados a cada vistoria e periodicamente aferidos e certificados pelo INMETRO.
Tipos de decibelímetros usados pela SMAC:
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Larson Davis, type 2800
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Larson Davis, type 814
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Larson Davis type LXT1
A medição de emissões sonoras é feita a no mínimo 1.50m da divisa do lote onde está ocorrendo o ruído – local da fonte, ou é realizada no recinto onde é percebido o incômodo.
Procedimentos de fiscalização de poluição sonora:
1 - Recebimento da Denúncia.
2 - Vistorias para constatação.
3 - Intimação ao infrator(em caso de constatação)
4 - Multas progressivas(pelo menos três)
5 - Edital de interdição parcial da fonte sonora
6 - Vistorias de constatação de cumprimento do Edital.
7 - Edital de Interdição Total(após o descumprimento de Interdição Parcial)
8 - Apreensão de equipamentos.
9 - Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Município
Observações – Cabe recurso às multas aplicadas
A SMAC vistoria ,dentre outros:
Sinaleiras de advertência
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Para a realização de vistorias é necessário:
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Endereço do local onde ocorre o problema;
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Informação dos dias e horários de maior freqüência;
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Indicação de pontos de referência;
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Autorização do denunciante para que a medição seja feita no local que recebe o incômodo..
(Lembramos que a identidade do reclamante será mantida sob sigilo.)
Fonte da Informação: Clique aqui e confira o texto original no site da Prefeitura do Rio
Um comentário:
Prezado Paulo Tavares, descobri seu blog, um achado, que me ajuda e dá força pra tentar acabar com o sofrimento causado pelo desnecessário, inútil e irracional uso dessas malditas sinaleiras. Gostaria de saber qual o melhor atalho pra conseguir algum sucesso nesta empreitada. Depois de mais de ano, resolvi comprar a briga. Conte comigo pra fazer coro contra mais essa imposição que tanto atormenta a vida do cidadão carioca. André Ferreira(fram1912@gmail.com)
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