quinta-feira, 4 de dezembro de 1997

Campinas

 Lei nº 9547 de 04 de dezembro de 1997



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO SONORO NOS PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, DOS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É obrigatória a instalação de dispositivo sonoro nos portões de entrada e saída de veículos nos seguintes tipos de imóveis localizados no Município de Campinas:

a - edificações destinadas a habitações multifamiliares;

b - estabelecimentos comerciais, de serviço e institucionais de médio e grande porte, onde se incluem estacionamentos de veículos e bancos;

c - prédios públicos, de médio e grande porte.

§ 1º - Nos condomínios, o síndico ou representante dos condôminos, deverá providenciar a instalação do dispositivo sonoro.

§ 2º - Os imóveis que possuírem sinalizadores com emissor de luz de advertência do tipo giratório, nas saídas de veículos, deverão instalar este dispositivo complementar.

Art. 2º - O dispositivo sonoro deverá sinalizar quando o motorista sair com o veículo pelo portão da garagem.

Parágrafo Único - O dispositivo sonoro deverá ser adaptado e incrementado eletronicamente de acordo com as necessidades de cada estabelecimento.

Art. 3º - Os sinais sonoros emitidos pelo dispositivo deverá situar-se numa faixa audível sem perturbar a paz pública.

Parágrafo Único - O dispositivo quando instalado próximo a escolas, hospitais e creches, deverá ter sua intensidade ajustada a um nível mínimo para que não perturbe as atividades nestes estabelecimentos.

Art. 4º - Os sinais sonoros deverão atender aos padrões técnicos evitando a diversificação de tonalidades dos dispositivos.

Art. 5º - Não se aplica o dispositivo desta lei aos imóveis que possuírem um ou vários portões vazados com acionamento manual.

Art. 6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. V

Paço Municipal, 04 de dezembro de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal Autoria: Vereador Antonio Rafful

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