ALTERA O CÓDIGO MUNICIPAL AMBIENTAL PARA ACABAR COM A POLUIÇÃO SONORA DAS SINALEIRAS DE GARAGEM DE PRÉDIOS NO PERÍODO DE 22H ÀS 07H.
A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso III do artigo 187 da Lei 2.602 de 14 de outubro de 2008 que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 187. São permitidos, observados o disposto no artigo 185 deste Código, os sons e/ou ruídos que provenham:
...
III - de sinaleiras ou aparelhos semelhantes, que assinalem a entrada e saída de veículos, desde que funcionem dentro dos limites permitidos e que o sinal sonoro não se alongue por mais de 30 (trinta) segundos, observando que o dispositivo emissor de som e/ou ruído deverá ser desligado diariamente entre 22h00minh às 07h00minh, mantendo nesse período somente um piscar luminoso contínuo e silencioso, aplicando-se em caso de descumprimento a multa de MA2, do Anexo III desta Lei, que deverá ser reaplicada a cada nova notificação referente ao descumprimento;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 11 de janeiro de 2013.
Rodrigo Neves
Prefeito
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