segunda-feira, 24 de outubro de 2016

EMail enviado ao Vereador Carlo Caiado autor do Projeto que revigora o uso das sinaleiras no Rio de Janeiro

Prezado Sr. Vereador,

Como costumo acompanhar as atividades dos vereadores e principalmente a sua ,pois sou seu eleitor há várias legislaturas ,fiquei surpreso e extremamente  decepcionado ao verificar que o senhor foi o autor do Projeto de Lei 2040/2016 .

A Lei 5.526 de 25 de setembro de 2012 que trata sobre este assunto e que se encontra em pleno vigor , foi oriunda do Projeto de Lei nº 843/2011 que teve o veto total do Executivo rejeitado pela Câmara numa demonstração de que o bem estar da coletividade tem que ser individualizada por bairros pois o que serve a um pode não servir a outro.

A Lei em vigor estabelece que "são vedados a instalação e o funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais do Município.

Desde a entrada em vigor da Lei as sinaleiras de garagem ,pelo menos no bairro do Recreio dos Bandeirantes onde resido,tiveram seus dispositivos sonoros desligados paulatinamente na medida em que moradores e síndicos foram tomando conhecimento do dispositivo legal até que na data de hoje é difícil encontrar uma sequer ligada.

Pois bem ,agora vem o senhor querendo reavivar este pesadelo que pensávamos ter sido esquecido .

Digo pensávamos porque sei que meu pensamento é idêntico ao da maioria dos moradores de nosso bairro.

O Projeto de Lei de sua autoria repete o artigo 1º da Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 13 de 2009 que também estabelece que as sinaleiras deveriam ter seus dispositivos sonoros ligados somente entre 8 e 20 horas e que deveriam ser desligados fora deste horário .

Ora ,é patente que nem os autores da Resolução e nem tampouco o senhor sabe que a maioria dos imóveis do Recreio é composto de prédios com até 3 andares e com empregados ( zeladores) que só trabalham até à tarde.

Quase todas as sinaleiras existentes hoje e instaladas não possuem dispositivos (timers) para programação de ligar e desligar.

Existe um novo modelo lançado há pouco que executa o desligamento no horário porém é caro e a troca ocasionaria um custo alto repassado aos condôminos através da taxa de condomínio.

Então a sinaleira deverá ser ligada/desligada pelo porteiro/zelador do condomínio

Há dias em que o zelador por qualquer motivo (inclusive esquecimento) ,não desligará/ligará o dispositivo sonoro neste período.(entre 20 horas de um dia e 8 horas do dia seguinte).

Antes isto sempre acontecia nos condomínios vizinhos ao meu ,inclusive onde moro.

Existe o risco de reclamação trabalhista por trabalho extraordinário não remunerado em condomínios que não tenha zelador/porteiro 24 horas por dia .

No condomínio em que moro o horário do zelador termina às 17 hs.

O zelador fará o desligamento em horário extraordinário e poderá ajuizar ação trabalhista pleiteando o sobreaviso até este horário (20 horas)

Desta forma o que acontecia antes da Lei 5.526 é que os dispositivos sonoros não eram desligados ficando toda a noite com aquele barulho irritante sempre que havia entrada e saída nas garagens.

Além disto o Projeto de Lei estabelece que as sinaleiras deverão ser acionados somente por ocasião da abertura do portão das garagens, exclusivamente para a saída de veículos automotores, devendo cessar a emissão de sons automaticamente após trinta segundos de funcionamento.

Aqui mais uma vez é demonstrada a falta de conhecimento sobre o assunto pois as sinaleiras instaladas não possuem dispositivo que promova o acionamento somente na abertura dos veículos e não existe equipamento à venda no mercado com esta finalidade.

Aliá há também no Projeto uma incoerência em dizer que a sinaleira somente será acionada na saída de veículos automotores pois como a sinaleira identificará um porteiro saindo com latas de lixo ou um morador saindo com sua bicicleta para ligar ou não o dispositivo?

Quando tudo parecia tranquilo aparece o senhor com este Projeto.

Fico pensando que o senhor talvez desconheça a Lei 5.526 que pode contrariar uma Lei Federal porém , deixe que alguém faça a arguição de inconstitucionalidade dela o que parece não acontece desde 2012.

Voltar ao que era antes é massacrar a saúde dos moradores .O argumento do benefício aos deficientes visuais é ineficaz pois não existe notícia de um só caso de atropelamento nos bairros residenciais

A poluição sonora é uma das formas mais cruéis de violência, já que é invasiva pois entra em nossas casas e não temos como nos defender.

A não ser que usemos permanentemente tapa-ouvidos. Acabamos atingidos, queiramos ou não, já que o sentido da audição é passivo.

Se ouvirmos  bem constataremos que os bairros residenciais ,como o Recreio ,já vivem um inferno de trânsito, motores, buzinas, sirenes, carros de som, helicópteros, máquinas, obras além dos mosquitos e assaltos constantes

Tal caos será dramaticamente agravado pelo massacre cruel e ilegal das ensurdecedoras sinaleiras de garagem caso prospere o seu Projeto de Lei .

Espero que o senhor reflita bem e lembre que os votos de 2.229 eleitores conquistados pelo senhor somente nas seções eleitorais localizadas no Recreio dos Bandeirantes devem pensar em sua maioria como eu.Além disso ,tenho certeza que a maioria de seus eleitores em outros bairros também devem ter a mesma opinião ,pelo menos aqueles que moram em prédios com poucos andares e que têm as sinaleiras instaladas próximas às sua janelas ou varandas.


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