quarta-feira, 31 de outubro de 2018

PORTARIA GM-RIO Regulamenta atendimento Perturbação do Sossego oriundas da Central de Atendimento 1746

PORTARIA GM-RIO/IG “N” Nº 181 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.


Regulamenta o processo de atendimento às demandas de Perturbação do Sossego oriundas da Central de Atendimento 1746.


A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO o princípio da eficiência que tem por finalidade assegurar a continuidade, a regularidade e a confiabilidade dos serviços prestados aos Cidadãos;


CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante nos processos empregados para uma melhor prestação de serviço à sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.179 de 22 de Maio de 2017;


CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.372 de 30 de Junho de 2017.

RESOLVE:


Art. 1° Estabelecer as responsabilidades das Diretorias, das Unidades Operacionais e Administrativas envolvidas no atendimento às demandas oriundas da Central 1746, no âmbito da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro - GM-Rio, quanto à fiscalização da Perturbação do Sossego


Art. 2° Caberá à Diretoria de Operações - DOp:


I - Especificar, para fins de aquisição, os equipamentos necessários para a execução da fiscalização da Perturbação do Sossego;


II - Designar, no âmbito da Diretoria, o responsável pela administração dos equipamentos (decibelímetros, calibradores e impressoras) e sua distribuição às Unidades Operacionais, bem como pela distribuição de insumos necessários para a continuidade de sua operação;


III - Estabelecer, através de Ordem de Serviço, quais as Unidades Operacionais serão empregadas na fiscalização da Perturbação do Sossego;


IV - Indicar e apresentar os guardas municipais para treinamento e quaisquer aperfeiçoamentos que se fizerem necessários para a execução da fiscalização;


V - Designar setor responsável pelo credenciamento do efetivo que atenderá às demandas de Perturbação do Sossego, bem como para utilização do aplicativo embarcado nos smartphones da GM-Rio;


VI - Designar setor responsável pelo gerenciamento das infrações sobre Perturbação do Sossego, inclusive no que concerne aos DARM (Documento de Arrecadação Municipal) e operação dos sistemas desenvolvidos;


VII - Disponibilizar modelo físico de Comunicado de Auto de Infração para que o guarda municipal possa entregar ao infrator após aplicar a infração com o auxílio do equipamento decibelímetro;


VIII - Designar setor responsável pelo gerenciamento dos prazos de calibração dos decibelímetros, calibradores e demais periféricos em conformidade com o previsto na legislação municipal vigente, para que providencie junto a DAF a renovação dos respectivos certificados em laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração ou Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO,.


Art. 3º Caberá à Diretoria Administrativa Financeira - DAF:


I - Realizar os procedimentos de licitação para aquisição dos equipamentos necessários a execução do serviço de fiscalização da Perturbação do Sossego, bem como dos insumos administrativos necessários para a manutenção das atividades operacionais;


II - Realizar as aquisições necessárias para a fiscalização da Perturbação do Sossego; e


III - Solicitar, sempre que não haja disponibilidade orçamentária na GM-Rio, orçamento junto ao Fundo Especial de Ordem Pública para realizar as aquisições necessárias para a fiscalização da Perturbação do Sossego.


Art. 4º Caberá à Diretoria de Recursos Humanos - DRH:


I - Elaborar a grade disciplinar para treinar o efetivo para a atividade de fiscalização da Perturbação do Sossego;


II - Desenvolver e manter atualizado o Procedimento Operacional Padrão para a fiscalização da Perturbação do Sossego; e


III - Treinar todo o efetivo apresentado pela Diretoria de Operações para a fiscalização de Perturbação do Sossego;


Art. 5° Caberá ao Centro de Controle Operacional - DOP/CCO:


I - Despachar as solicitações dos cidadãos, oriundas da Central de Atendimento 1746, sobre Fiscalização de Perturbação do Sossego aos servidores credenciados para lavrar auto de infração;


II - Orientar o guarda municipal quanto ao nível de decibéis permitido na área em que estiver laborando, sempre que despachar a ele uma solicitação;


III - Utilizar o sistema SGRC como contingência, sempre que ocorra falha na integração com o Mapa Operacional;


IV - Manter o acompanhamento estatístico dos atendimentos da fiscalização de Perturbação do Sossego; e


V - Apoiar o guarda municipal que estiver atendendo a um chamado, sempre que solicitado para o cálculo das medições aferidas com o auxílio do decibelímetro.


Art. 6° Caberá às Unidades Operacionais:


I - Manter serviço 24h por dia para atendimento às solicitações de Perturbação do Sossego despachadas pelo CCO, bem como adotar medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço, informando todas e quaisquer alterações imediatamente ao CCO;


II - Solicitar e distribuir, mediante controle, os equipamentos (decibelímetros, smartphones, calibradores e impressoras) e os Talões de Registro de Autuação ao efetivo credenciado para atendimento às solicitações de Perturbação do Sossego;


III - Encaminhar, realizando o devido controle, os autos de autuação sobre fiscalização de Perturbação do Sossego ao setor designado pela DOP, em até 48h de sua lavratura;


IV - Informar à DOP a necessidade de treinamento para servidores de sua Unidade quanto à fiscalização da Perturbação do Sossego;


V - Informar, ao setor designado pela DOP, a necessidade de credenciar e descredenciar guardas municipais para lavrar auto de infração usando os smartphones; e


VI - Zelar para que os medidores de nível de pressão sonora e seus componentes estejam em conformidade com o previsto na legislação municipal vigente, quanto a certificação de calibração, devendo informar a DOP o vencimento dos certificados com três meses de antecedência.


Art. 7º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico:


I - Desenvolver e manter em operação sistema que possibilite o acompanhamento dos Documentos de Arrecadação Municipal - DARM gerados sobre as infrações de Perturbação do Sossego;


II - Disponibilizar painel ou sistema que permita a consulta de relatórios gerenciais e de indicadores de atendimento às solicitações de Perturbação do Sossego, atendidas pela Guarda Municipal, a fim de dar publicidade aos resultados e possibilitar o aperfeiçoamento do planejamento;


III - Avaliar as solicitações de melhoria e correções da DOP, no que tange aos sistemas ligados à fiscalização de Perturbação do Sossego, implementando-as sempre que houver viabilidade técnica


IV - Atender às requisições de smartphones para fiscalização da Perturbação do Sossego e zelar para que os dispositivos sempre tenham a versão mais atualizada do aplicativo destinado a este fim; e


V - Disponibilizar sítio eletrônico para que o cidadão infracionado possa acessar e gerar o Documento de Arrecadação Municipal - DARM e efetuar seu pagamento, bem como espelhar o Relatório de Vistoria com todas as informações registradas pelo guarda municipal.


Art. 8° Fica proibido às Unidades Operacionais despachar quaisquer solicitações da Central de Atendimento 1746, através do Mapa Operacional, salvo nos casos específicos, sob orientação do Centro de Controle Operacional e/ou da Diretoria de Operações.


Art. 9° Caberá ao guarda municipal e ou equipe credenciada para o atendimento das solicitações de Perturbação do Sossego:


I - Atender às solicitações da Perturbação do Sossego oriundas da Central de Atendimento 1746, despachadas pelo CCO ou pela sua Unidade Operacional;


II - Manter o Smartphone em plena condição de funcionamento, quando em serviço, ou seja, bateria carregada e equipamento logado no sistema GMMobile, visando o recebimento das solicitações da Central de Atendimento 1746;
III - Utilizar o dispositivo móvel (smartphone) como recurso prioritário para registrar os dados aferidos pelo decibelímetro e aplicar infração de poluição sonora;


IV - Manter o decibelímetro e o calibrador em plena condição de funcionamento, quando em serviço, com a bateria carregada, a fim de efetuar o registro das autuações;


V - Entregar, diariamente, o Auto de Infração de Poluição Sonora que por ventura for preenchido na ausência do dispositivo eletrônico para a Unidade Operacional em que estiver lotado;


VI - Comunicar de imediato a sua Unidade Operacional qualquer extravio ou dano sofrido ao decibelímetro, calibrador ou outro equipamento no decorrer do serviço para adoção de medidas cabíveis;


VII - Quando houver dano por interferência de terceiros, estranhos aos quadros de servidores da GM-Rio, deverá imediatamente procurar a Delegacia Policial da área em que estiver trabalhando para efetuar o devido registro de ocorrência, conduzindo o responsável pelo dano.


VIII - O guarda municipal deverá portar Comunicado de Auto de Infração para entrega de uma via ao infrator ou a quem seja identificado como responsável, no caso de estabelecimentos comerciais e assemelhados;


IX - O Comunicado de Auto de Infração será expedido ainda que o infrator se recuse a assiná-lo, cabendo ao agente da fiscalização da GM-Rio certificar a ocorrência, valendo tal certificação como notificação do infrator para todos os fins.


DO COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO


Art. 10 O agente da Guarda Municipal deverá aplicar a infração ao constatar níveis de ruídos, com auxílio do equipamento decibelímetro, acima do permitido para o horário e zoneamento fiscalizados.


Art. 11 O agente da Guarda Municipal deverá entregar ao infrator, após colher sua assinatura, uma via do Comunicado de Auto de Infração, impresso por meio eletrônico ou preenchido em formulário próprio conforme modelo definido no Anexo II desta Portaria, no momento do registro da infração.


Art. 12 O Comunicado de Auto de Infração, preenchido em duas vias, deverá conter as seguintes informações:


I - Nome completo do infrator ou razão social;


II - CPF e ou CNPJ do infrator;


III - Data das medições realizadas com o auxílio do decibelímetro;


IV - Nível de ruído aferido pelo agente;


V - Identificação do agente da Guarda Municipal responsável pela infração; e


VI - Endereço eletrônico onde o infrator poderá visualizar todos os campos da infração, previstos na NBR 10.151, e gerar o Documento de Arrecadação de Receita Municipal - DARM para efetuar o pagamento da multa; e


VII - O guarda municipal deverá colher a assinatura do infrator no Comunicado de Auto de Infração e entregar uma via do respectivo documento em sua Unidade Operacional para remessa ao setor designado pela DOP para gerenciar a fiscalização de poluição sonora, em até 48 horas.


DO RECURSO


Art. 13 O cidadão ou o responsável por estabelecimento comercial que for infracionado terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data da infração para acessar o endereço eletrônico, constante no Comunicado de Auto de Infração que lhe será entregue, e gerar o DARM para o pagamento da multa.


Art. 14 Caberá a interposição de recurso administrativo à Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, no prazo de 30 dias corridos a contar da data da infração, por Perturbação do Sossego, previstas na Lei nº 6.179/2017, regulamentada no Decreto nº 43.372/2017.


Art. 15 O recurso, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, bem como as provas que julgar necessárias pelo recorrente.


§ 1º Na apreciação das provas apresentadas pelo recorrente, a Comissão de Avaliação e Julgamento formará sua convicção livremente, podendo determinar as diligências que entender necessárias.


§ 2º A notificação ao infrator do resultado do julgamento do recurso será considerada como efetivada a partir da data da publicação do ato correspondente no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, sendo facultada a notificação por outro meio inequívoco.


§ 3º A decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento encerra a instância administrativa.


Art. 16 Findo o prazo previsto para o pagamento da multa ou para interposição de recurso, sem que ocorra qualquer providência ou manifestação do infrator, será efetivada a cobrança compulsória do débito, com a inscrição do nome do infrator nos órgãos de proteção ao crédito e protesto do débito nos termos da Lei Federal n° 9.492, de 10 de setembro de 1997.


Parágrafo Único: A interposição de recurso suspende a contagem de prazo para pagamento. Devendo novo prazo de 30 dias corridos ser concedido após o julgamento do recurso e sua publicação do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.


Art. 17 A Guarda Municipal receberá os Recursos interpostos através de modelo próprio, definido no Anexo III desta Portaria, que estará disponível em sua sede, sito a Avenida Pedro II, 111 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, 20941-070, na Gerência de Comunicação Administrativa, no horário das 08h às 16h.


Art.18 A Guarda Municipal publicará Portaria designando Comissão de Avaliação e Julgamento - CAJ, para os recursos interpostos em razão de infrações aplicadas, garantindo a ampla defesa e o contraditório.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19 A infração aplicada pela Guarda Municipal no tocante a fiscalização de Poluição Sonora, conforme previsto nos artigos 5º e 6º da Lei 6.179 de 22/05/2017, será aplicada com o auxílio de meio eletrônico, ficando suas informações disponíveis para consulta do cidadão/estabelecimento infracionado no formato constante do Anexo I desta Portaria.


Art. 20 Fica criado o modelo da Comunicado de Auto de Infração constante do Anexo II desta Portaria para ser entregue ao cidadão na ausência da possibilidade de impressão por meio eletrônico.


Art. 21 Qualquer cancelamento de infração, seja por falha do agente ou dos sistemas envolvidos, deverá ser precedido de justificativa em processo administrativo, sendo obrigatório o registro do número do referido processo e da justificativa para o cancelamento no sistema de gerenciamento de infrações da perturbação do sossego.


Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, de  de 2018.

Tatiana Teixeira Mendes Pereira Rodrigues







Guarda Municipal vai atender denúncias de barulho feitas pelo 1746

Reportagem do Jornal Extra em 29/10/2018
Em breve, cariocas que não conseguirem dormir por causa de uma festa barulhenta do vizinho podem ter a reclamação atendida por guardas municipais do Rio, cumprindo a Lei 6179/2017, de autoria do ex-vereador Alexandre Arraes (PSDB).
Foram publicadas nesta segunda-feira (29) as regras que os agentes municipais vão seguir para investigar as denúncias e, caso realmente haja desrespeito ao sossego alheio, emitir no ato a multa correspondente.
Os valores começam em R$ 500 para pessoas físicas e podem até chegar à cassação do alvará de licença, na terceira reincidência de bares, restaurantes e pessoas jurídicas.
A GM vai atuar em denúncias feitas ao portal de serviços 1746, e em alguns casos encaminhados pelo 190, dependendo do local da solicitação.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

SECONSERMA-GERÊNCIAS TÉCNICAS REGIONAIS

Gerências Técnicas Regionais - SUBMA

09/08/2017


Reclamações : 1746- Central de teleatendimento da Prefeitura, funcionando todos os dias, 24h, inclusive domingos e feriados

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente dispõe de quatro (4) Gerências Técnicas Regionais para atendimento à população, de acordo com as diferentes Áreas de Planejamento (APs) da cidade. Sua criação deveu-se a necessidade de descentralizar a atuação da SUBMA.

Para este atendimento, as vistorias são agendadas de acordo com Registros de Reclamação feitos nas GTRs, pessoalmente ou por telefone 1746 - Central de teleatendimento da Prefeitura, funcionando todos os dias, 24h, inclusive domingos e feriados, garantindo o sigilo sobre os dados do reclamante. 

São recebidas reclamações tais como, desmatamentos, cortes de vegetação sem licença, cortes de terreno em encostas, aterros irregulares, ocupações irregulares, despejos indevidos de efluentes ou resíduos sólidos, contaminação de solo e subsolo, poluição atmosférica, poluição sonora, e qualquer outra ocorrência que de alguma forma possa acarretar dano ou risco ambiental. 

Atendimento das 9 às 17h, de segunda a sexta feiras.

Em caso de constatação de infração ambiental, são aplicadas multas, para as quais, cabem recurso. Quando couber e for solicitado, é concedido prazo para adequação de atividades, sendo todos os atos administrativos publicados em Diário oficial do Município.

 Atribuições das Gerências Técnicas Regionais:


· Fiscalizar empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no Município, coibindo irregularidades e adotando as providências cabíveis;

· Promover a interface entre a população e a SUBMA, facilitando o acesso a informações ambientais e o atendimento as demandas locais;

· Gerenciar a execução das ações de fiscalização ambiental determinadas pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental através de distribuição de tarefas e estabelecimento de prazos e de prioridades destas ações;

· Receber e gerenciar denúncias;

· Vistoriar, notificar, advertir, multar, interditar ou embargar, empreendimentos ou atividades causadores de danos ambientais;

· Atender o público externo (cartas, mensagens eletrônicas, telefonemas, pessoal, ouvidoria e outros órgãos da PCRJ);

· Avaliar o impacto ambiental e as medidas mitigadoras concernentes aos processos de fiscalização;

· Controlar Protocolo Próprio da Gerência e da Patrulha Ambiental;

· Gerenciar o espaço físico quanto à localização, instalação e infra-estrutura;

· Gerenciar pessoal administrativo, técnico e de apoio (limpeza, motorista) da Gerência Técnica;

· Gerenciar e controlar as ações internas e externas do Grupamento de Defesa Ambiental da Guarda Municipal que prestam serviços junto a Gerência e seguir diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização;

· Emitir relatórios de vistoria, pareceres técnicos, pronunciamentos, minutas de termo de compromisso em processos de fiscalização da SUBMA, bem como nos oriundos de outros órgãos;

· Analisar documentação necessária para autuação de todos os processos da gerência, formular exigências para sua instrução e publicar no Diário Oficial;

· Fiscalizar os Contratos de Apoio aos programas de fiscalização e de manutenção e limpeza da Gerência;

· Gerenciar procedimento de suprimento de fundos (compras, pesquisa de preços e prestação de contas);

· Emitir autorizações para eventos realizados em áreas com legislação ambiental específica;

· Participar de operações de apoio às políticas públicas no que concerne a questão ambiental;

· Analisar recursos de auto de infração impetrados em relação às sanções administrativas aplicadas;

· Gerenciar o atendimento a demanda do Ministério Público, Poder Legislativo e Judiciário;

· Participar de reuniões, grupos de trabalho e eventos internos e externos que envolvam temas relativos à questão ambiental com entidades públicas e privadas, visando à inserção das questões ambientais nas políticas públicas;

· Elaborar Pareceres Técnicos e Pronunciamentos de vistorias e processos ou documentos especiais;

· Providenciar levantamentos estatísticos, planilhas e gráficos de desempenho;

· Subsidiar com informações específicas das respectivas Áreas de Planejamento, os setores internos da SUBMA e outros órgãos, visando o planejamento de ações e projetos no Município;

· Emitir autorizações para bicicletários;

· Fiscalizar o atendimento a todas as licenças ambientais concedidas ou indeferidas, como apoio e continuidade dos procedimentos de Licenciamento ambiental, verificando o cumprimento das determinações dos Pareceres Técnicos em LMPs, LMDs, LMIs, LMOs. E ainda dos transplantios e das Autorizações de Corte de Vegetação (medidas compensatórias) emitidas pela Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;

 As Gerências Técnicas estão assim distribuídas:
1ª GTR – APs 1 e 2 – Atende à área Central, São Cristóvão, Paquetá e Santa Teresa, Zona Sul até São Conrado(inclusive) e à Grande Tijuca (Grajaú e Vila Isabel)
Endereço: Rua da Constituição, 34, 3ºpiso Centro Tel: 2224-8480


2ª GTR – AP3 – Atende aos bairros da zona da Leopoldina e Ilha do Governador.
Endereço: Avenida Brasil, 4036/ sala 1004 – Campus da Fundação Oswaldo Cruz – Manguinhos Tel: 38829163


3ª GTR – AP 4 – Atende Barra da Tijuca, Recreio, Grumari, Prainha, Jacarepaguá e Vargens.
Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2001 – Barra da Tijuca Tel; 3325-2539 


4ª GTR – AP 5 – Atende aos demais Bairros da Zona Oeste
Endereço: Avenida Santa Cruz, 2.516 – Padre Miguel. Tel: 3335-9795

Fonte:http://www.rio.rj.gov.br/web/seconserma/exibeconteudo?id=7234394

Muito barulho pode potenciar aparecimento de doenças cardíacas

Estudo feito por investigadores da Universidade Johannes Gutenberg, na Alemanha, relaciona o aumento gradual de várias doenças com a exposição a muito barulho
Um estudo publicado no ‘Journal of the American College of Cardiology’ revelou que estar exposto a elevados níveis de barulho pode potenciar o aparecimento de doenças cardíacas.
Segundo os investigadores, os níveis altos de decibéis provenientes do trânsito ou aviões estão associados a alta tensão, doença arterial coronária, risco de enfarte e insuficiência cardíaca.
O barulho em demasia interrompe o bom funcionamento do corpo, provocando stress e deixando o sistema nervoso em alerta. Estas alterações aumentam os picos de produção das hormonas que causam o stress, podendo resultar em danos vasculares.
O mesmo estudo referiu ainda que o barulho pode também potenciar a diabetes e doenças como a depressão e ansiedade. Os investigadores alertaram ainda que o barulho pode influenciar negativamente o desenvolvimento cognitivo das crianças.
Fonte:https://ionline.sapo.pt/artigo/599721/muito-barulho-pode-potenciar-aparecimento-de-doencas-cardiacas

Prefeitura debate Lei do Silêncio com PM, Guarda Municipal, Ministério Público e sociedade civil


Prefeitura debate Lei do Silêncio com PM, Guarda Municipal, Ministério Público e sociedade civil

January 23, 2018

Reunião foi liderada pelo prefeito e aconteceu nesta terça, dia 23/1, no Centro de Operações (COR)

O esforço conjunto para fazer cumprir a “Lei do Silêncio” foi o tema da oitava reunião do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGim) nesta terça-feira, dia 23/1, no Centro de Operações da Prefeitura (COR). O encontro liderado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella foi aberto com a música “Cidade do barulho”, lançada em 1952 pelo grupo Demônios da Garoa, que retrata a “perturbação do sossego”. De acordo com a Polícia Militar, somente na Região Metropolitana do Rio, são feitas por mês, em média, 10 mil denúncias relacionadas à “perturbação do sossego”, mais de 90% delas estão concentradas no horário entre 21h e 4h.

Este tipo de reclamação também lidera a estatística de registros do serviço 1746, da Prefeitura do Rio, mostrando o quanto o problema é comum no cotidiano da cidade. A lei 6.179, de autoria do então vereador Alexandre Arraes, foi proposta para regulamentar o assunto e implementada através de decreto pelo prefeito Crivella no último mês de junho. A reunião contou com a presença de representantes da Administração Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, das polícias Civil e Militar, além da sociedade civil.

- Os resultados são melhores quando há articulação, orientação e educação, campanhas de esclarecimento. A Prefeitura do Rio auxilia a Segurança Pública nas questões preventivas. Assim, a Polícia Militar fica liberada para ações mais específicas de criminalidade. O barulho atrai as pessoas desde sempre. Desde a época dos trovões. A música envolve todo mundo, atrai multidões. O coro gera euforia. Mas tem que normatizar o volume. Nas nossas escolas, temos a preocupação de orientar os jovens de como o som influencia o comportamento. Tem que ter controle e regras para que seja bom para todos. Mas precisamos contar com a participação da população para funcionar da melhor forma possível – comenta Crivella.  
De acordo com a lei, a Guarda Municipal (GM-RIO) ficará responsável pelo cumprimento da legislação. Para isso, a GM capacitou 185 guardas para atuarem com decibelímetros. Ao assumir essa responsabilidade, a Guarda Municipal possibilitará que a Polícia Militar priorize sua atuação no combate à violência urbana e na repressão à criminalidade.

Os infratores da Lei do Silêncio estarão sujeitos a penalidades quando responsáveis, de alguma forma, por barulhos de naturezas diversas, sejam eles emitidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transportes ou outros ruídos que atinjam nível sonoro de decibéis superiores aos estabelecidos pela legislação. A lei 6.179 prevê multas de R$ 500 para pessoa física e R$ 5 mil à pessoa jurídica.

Representando o Ministério Público, o promotor Marcos Cavalcante afirmou que o órgão atua em prol da população neste segmento e que, além do combate efetivo, é necessário haver um trabalho de conscientização da população em relação aos seus direitos e deveres.  

Fonte:https://www.sulacapnews.com.br/single-post/2018/01/23/Prefeitura-debate-Lei-do-Sil%C3%AAncio-com-PM-Guarda-Municipal-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-e-sociedade-civil