domingo, 24 de janeiro de 2016

Sinaleiras sonoras ainda ligadas ? ? ?


                                                                          Artigo elaborado pelo blog.






Você morador do Recreio sabia que as sinaleiras SONORAS de entrada e saída de garagem que incomodavam a tanta gente ,estão proibidas na Cidade do Rio de Janeiro desde 2012.

A Lei 5.526/2012 em pleno vigor até segunda ordem  (abaixo na íntegra) faz com que a Prefeitura não  possa exigir , e não está exigindo, que as sinaleiras SONORAS sejam ligadas.

Ao contrário ,o que ela pode fazer ,mas também não faz, é advertir e multar caso encontre alguma funcionando.

Quase não encontro aqui no Recreio uma sonora funcionando porém ,caso você encontre alguma , envie cópia desta lei para o síndico do prédio .Caso ele não desligue por qualquer argumento ,denuncie à Câmara de Vereadores que encaminhará a reclamação aos órgãos competentes para que ele seja advertido e o prédio multado .

                  LEI Nº 5.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

           Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e                saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros                    residenciais.


                   Art. 1º São vedados a instalação e o funcionamento de sinaleiras                      sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em                    bairros e logradouros residenciais do Município.


                  Art. 2º No prazo de noventa dias contados da data de publicação                       desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com                             equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior serão                       obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro.


                  Parágrafo único. A desobediência ou a inobservância de qualquer                      dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:


                  I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a                       irregularidade, no prazo de trinta dias, contado da notificação, sob                     pena de multa;


                 II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$                 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).


                Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012




6 comentários:

Anônimo disse...

Olá,

moro em Jacarepaguá e por aqui as sinaleiras estão infestadas. Mandei reclamação para o site 1746 e me informaram que a instalação é obrigatória pela SMU, só assim emite o habite-se. Me pergunto, como podem 2 normas divergentes coexistirem?

Anônimo disse...

Realmente é um absurdo mas está acontecendo.Como a Prefeitura não está cumprindo a lei e o 1746 ,como sempre não serve para nada, só resta denunciar à Câmara de Vereadores.

Anônimo disse...

Complementando a Prefeitura está exigindo a instalação mas não seu funcionamento.

Efeito Intermediário disse...

Vamos raciocinar e estar em ordem com todos para evitar acidentes e também o bem estar dos moradores. Deveria ter uma lei para ser cumprida que regulamenta o horário de ligar e desligar (automático) a
sinaleira e também de suma importância é que a altura sonora do equipamento deve ser apenas para o pedreste ouvir e não o quarteirão inteiro, inclusive mudar o tempo de toque e de som estridente que provoca stress nas pessoas

Efeito Intermediário disse...

Vamos raciocinar e estar em ordem com todos para evitar acidentes e também o bem estar dos moradores. Deveria ter uma lei para ser cumprida que regulamenta o horário de ligar e desligar (automático) a
sinaleira e também de suma importância é que a altura sonora do equipamento deve ser apenas para o pedreste ouvir e não o quarteirão inteiro, inclusive mudar o tempo de toque e de som estridente que provoca stress nas pessoas

Efeito Intermediário disse...

Como reunir pessoas e fazer esta lei entrar em vigor