Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador : Jorge Pereira
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 843/2011, que “Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II - VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município.
Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local.
Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo.
Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado.
Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 06 de agosto de 2012, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Jorge Pereira pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 843/2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo .
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