Artigo publicado no site Sidasa Condomínios
Inicialmente faz-se necessário apresentar o histórico legal sobre o tema em questão com
relação à cidade do Rio de Janeiro.
A Lei Municipal nº 938/1986 instituiu a obrigatoriedade da Sinaleira ,determinando
que “o dispositivo emissor de sons deverá ser desligado diariamente no período entre as
22h e 6h, mantendo, no entanto, um piscar contínuo e silencioso”.
Em 2004, foi promulgada a Lei nº 3.864, alterando substancialmente a norma
anterior, mas ela foi julgada inconstitucional, voltando a vigorar integralmente as regras
estabelecidas na Lei nº 938.
Em 11 de dezembro de 2007, foi promulgada pela Câmara dos Vereadores a Lei nº
4.724, revogando integralmente a Lei nº 938.
Em 25 de setembro de 2012, foi promulgada a Lei nº 5.526, proibindo a instalação e
o funcionamento de sinaleiras sonoras, fixando prazo de 90 dias, contados da data da
publicação da lei, para sua desativação.
Ocorre que o prefeito Eduardo Paes vetou integralmente, por inconstitucionalidade, o
projeto aprovado na Câmara, determinando à Procuradoria Geral do município apresentar
representação de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Nas razões do veto, o prefeito menciona a Resolução CONTRAN nº 38 e a Resolução
SMAC/SMU nº 13, de 2009. Esta última regulamenta o funcionamento de sinaleiras nas
saídas de oficinas, estacionamentos e garagens coletivas, determinando que, no período
compreendido entre 20h e 8h do dia seguinte, os dispositivos sonoros das sinaleiras sejam
desligados.
Na realidade, encontramo-nos em um momento de insegurança jurídica, visto que a
Lei nº 5.526/2012 está em vigor e assim permanecerá até que seja declarada sua
inconstitucionalidade.
Por outro lado, há expressa manifestação da Prefeitura quanto à não concordância
com os termos da lei promulgada, o que pode ser indicativo de que o Poder Executivo não
procederá a qualquer tipo de fiscalização para cumprimento da lei.
Observe-se, contudo, que os condomínios devem proceder ao desligamento dos
dispositivos sonoros das sinaleiras no período citado.
Fonte
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