quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

As sinaleiras DEVEM ser desligadas ?

                                 Artigo publicado no site Sidasa Condomínios


Inicialmente faz-se necessário apresentar o histórico legal sobre o tema em questão com relação à cidade do Rio de Janeiro. 

A Lei Municipal nº 938/1986 instituiu a obrigatoriedade da Sinaleira ,determinando que “o dispositivo emissor de sons deverá ser desligado diariamente no período entre as 22h e 6h, mantendo, no entanto, um piscar contínuo e silencioso”. 

Em 2004, foi promulgada a Lei nº 3.864, alterando substancialmente a norma anterior, mas ela foi julgada inconstitucional, voltando a vigorar integralmente as regras estabelecidas na Lei nº 938. 

Em 11 de dezembro de 2007, foi promulgada pela Câmara dos Vereadores a Lei nº 4.724, revogando integralmente a Lei nº 938. 

Em 25 de setembro de 2012, foi promulgada a Lei nº 5.526, proibindo a instalação e o funcionamento de sinaleiras sonoras, fixando prazo de 90 dias, contados da data da publicação da lei, para sua desativação. 

Ocorre que o prefeito Eduardo Paes vetou integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto aprovado na Câmara, determinando à Procuradoria Geral do município apresentar representação de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Nas razões do veto, o prefeito menciona a Resolução CONTRAN nº 38 e a Resolução SMAC/SMU nº 13, de 2009. Esta última regulamenta o funcionamento de sinaleiras nas saídas de oficinas, estacionamentos e garagens coletivas, determinando que, no período compreendido entre 20h e 8h do dia seguinte, os dispositivos sonoros das sinaleiras sejam desligados. 

Na realidade, encontramo-nos em um momento de insegurança jurídica, visto que a Lei nº 5.526/2012 está em vigor e assim permanecerá até que seja declarada sua inconstitucionalidade. 

Por outro lado, há expressa manifestação da Prefeitura quanto à não concordância com os termos da lei promulgada, o que pode ser indicativo de que o Poder Executivo não procederá a qualquer tipo de fiscalização para cumprimento da lei. 

Observe-se, contudo, que os condomínios devem proceder ao desligamento dos dispositivos sonoros das sinaleiras no período citado.

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