segunda-feira, 21 de junho de 2010

Projeto de Lei para revogação da Lei 938 de 1986

Projeto de Lei para revogação da Lei 938 de 1986

JUSTIFICATIVA

A Lei Municipal no 938/86, de autoria do então Vereador Sidney Domingues instituiu a obrigatoriedade da sinalização sonora na entrada e saída das garagens coletivas nos prédios do Rio de Janeiro.

Nossa proposta visa a revogação da citada Lei baseada em laudos, que comprovam não só os danos à saúde dos moradores bem como a ineficácia deste dispositivo sonoro.
Este Projeto de Lei, ao buscar a revogação de uma Lei também de autoria de um vereador não incorre em vício de origem, como vem argumentado o chefe do Executivo Municipal que tem se posicionado favoravelmente a manutenção das atuais sinaleiras sonoras.

O Art. 86 de Lei no 950/97 – Código de Trânsito Brasileiro é omisso quanto ao dispositivo sonoro, apenas obrigando as entradas e saídas de garagens serem devidamente identificadas.

Vale lembrar que tal obrigatoriedade ora exigida em nosso município não encontra similar na grande maioria das capitais e grandes cidades.
Em laudo de 05 de outubro de 2005, o conselho-presidente de Cremerj, Paulo César Geraldes manifestou-se contra pelo fim das sinaleiras sonoras para o bem do descanso, da tranqüilidade, da paz e da saúde da população do Rio de Janeiro.

A análise do psicólogo e assessor de comunicação do Instituto Philippe Pinel também foi favorável ao fiel cumprimento de legislação ambiental aplicável ao combate a poluição em qualquer de suas formas a incluída a sonora.

Nossa proposta encontra apoio entre outras, das seguintes associações de moradores: AMAGÁVEA, AMALEBLON, AMALEME, AMACOPA, AMAGLÓRIA, AMAI, AMABOTAFOGO, AMOVILA, AMAFONTE, AMACABOMAR, AMABAIRROPEIXOTO, AMAITANHANGÁ, AMAVE, AMAHOR, AMA JARDIM DE ALÁ, AVAS.

CARLOS BOLSONARO
Vereador

Um comentário:

Paulo Camarosp disse...

Comentário feito no blog :http://ruidourbano-ufrj.blogspot.com/2009_08_01_archive.html

Anônimo disse...

Realmente, uma sinaleira que emite ruído acima de 85 db e por mais de 30 segundos é intolerável, mormente à noite. Entretanto acredito que simplesmente probir o uso ou a instalação deste dispositivo me parece mais com aquela piada da mãe preocupada com os excessos do namoro de sua filha no sofá da sala. Mandou remover o sofá !!!
O que está ocorrendo aqui no Rio e via de regra em todo o Brasil é o desrespeito à lei, pura e simplesmente. A culpa, em primeiro lugar, é dos porteiros, que não desligam o sinal sonoro e em segundo lugar do síndico, que não fiscaliza tal atitude.
A sinaleira sonora visa, principalmente, atender às dificuldades dos deficientes visuais e auditivos, que, com sua ausência correm o risco de serem atropelados, pois sabemos muito bem o nível de agressividade e a falta de educação dos nossos motoristas, que, pelo fato da existência das mesmas, saem das garagens em velocidade incompatível com aquele exíguo espaço, chegando mesmo a buzinar para impedir que algum passante atravesse seu trajeto.
Aí é que está o X do problema.
Helio da Rocha Pinto - Rio/RJ.
heliogleice@ig.com.br
13 de março de 2009 07:42