sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Guarda Municipal capacita 40 agentes para atuar na fiscalização da poluição sonora

Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio

Primeira turma finalizou curso nesta quarta-feira com aula prática de medição de ruído


06/09/2017 17:20:00


Para ensinar os guardas municipais a utilizarem o decibelímetro para medição de ruído, técnico da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconserma) precisou de caixas de som para fazer barulho e ministrar a aula prática do Curso de Capacitação em Poluição Sonora, que terminou nesta quarta-feira, dia 6, na sede da Guarda Municipal do Rio, em São Cristóvão. Ao todo, 40 agentes, que atuam no atendimento da Central 1746 e nas unidades regionais, participaram dessa primeira turma.



Com duração de 64 horas, o curso promovido pela GM-Rio incluiu aulas sobre legislação, gestão ambiental, procedimento operacional padrão e comunicação não violenta, ministradas pelos instrutores da Academia da Guarda, além da medição de ruído, que está sendo aplicada pelo técnico da Seconserma, capacitando os agentes a utilizarem o decibelímetro.



- O combate à poluição sonora faz parte das ações integradas das forcas de segurança pública, e nós sabemos que a cidade sofre muito com a perturbação do sossego e acreditamos que esta nova atribuição vai contribuir para melhorar a qualidade de vida da população – disse a inspetora Tatiana Mendes, informando ainda que a capacitação será realizada com todo o efetivo.



A realização do curso é o primeiro passo para que a GM-Rio passe a exercer a nova função, atuando no atendimento a ocorrências relacionadas à pertubação do sossego, uma das principais reclamações da população registradas pelo 190 da Polícia Militar.



A nova atribuição da Guarda Municipal foi regulamentada pelo decreto nº 43.372, publicado no Diário Oficial no dia 3 de julho, e está amparada pela lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017, que dispõe de medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego público no município, proposta pelo vereador Alexandre Arraes e aprovada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.



Fiscalização e sanções – Serão alvos da fiscalização algazarras e barulhos de qualquer natureza, emitidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transportes ou outros ruídos que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido pela legislação.



Estão previstas fiscalização e sanções com multa no valor de R$ 500 para pessoas físicas e de R$ 5.000 para pessoas jurídicas (bares, restaurantes etc.), sendo dobrada a penalidade em caso de reincidência, considerando a perturbação do bem-estar e o sossego público ou da vizinhança já garantidas pela Lei do Silêncio. Ainda no caso das pessoas jurídicas, poderá acontecer a interdição parcial ou total dos estabelecimentos e a cassação do alvará de funcionamento pela Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento (CLF) da Secretaria Municipal de Fazenda.



Não estão previstas a fiscalização do livre exercício de manifestação pública, ruídos produzidos por cultos, uso de carros de som ou trios elétricos em eventos autorizados previamente pela prefeitura e demais casos previstos na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio. A Seconserma continuará responsável pela fiscalização de atividades passíveis de licença ambiental e de instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da Rioluz. 

Fonte:http://prefeitura.rio/web/gmrio/exibeconteudo?id=7316487




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