sábado, 16 de janeiro de 2016

Projeto de Lei nº 843/2011-Final

PROJETO DE LEI Nº 843/2011

EMENTA:

VEDA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SINALEIRAS SONORAS DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS EM EDIFICAÇÕES SITUADAS EM BAIRROS E LOGRADOUROS RESIDENCIAIS.

Autor(es): VEREADOR DR.JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º São vedados a instalação e o funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais do município.

Art. 2º No prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior, serão obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro.

Parágrafo Único. A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias, contado da notificação, sob pena de multa;

II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2011.

Dr. João Ricardo
Vereador

JUSTIFICATIVA

Este Projeto tem em vista eliminar os abusos que vêm sendo praticados por inúmeros condomínios residenciais, que incomodam os moradores de seus prédios e os vizinhos com a estridência das sinaleiras sonoras instaladas para anunciar a entrada e saída de veículos. 

Sem respeito ao bem comum e ao bem-estar coletivo, os síndicos fazem acionar tais sinaleiras mesmo quando seu uso seria dispensável. 

Estes equipamentos causam aos moradores e às vizinhanças, sem que a intervenção dos órgãos próprios da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, tenham conseguido impor o respeito às normas municipais que regulam a emissão de ruídos. 

Passado o primeiro momento da intervenção desses órgãos, mesmo com riscos de multas, os síndicos dos prédios continuam a desrespeitar as normas que asseguram à cidadania o direito ao silêncio. 

O caso se repete em outras áreas da Cidade, impõe-se a regulação da matéria de forma drástica, a fim de que os moradores das vizinhanças de prédios que contam com esse equipamento possam recuperar a tranqüilidade perdida.



Notas do Blog:

O prefeito Eduardo Paes vetou integralmente este projeto.Veja o motivo do veto.

A Câmara rejeitou o veto.Veja neste outro post.

O Projeto foi transformado na Lei 5.526 .Veja neste outro post.

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